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CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÕES E REGRAS GERAIS
1.1 A CBM (Confederação Brasileira de Motociclismo) estabelece o Campeonato Brasileiro de
Enduro – CBE, de acordo com os princípios e determinações legais que lhe são aplicáveis. O CBE
devidamente registrada na FIM é um campeonato OPEN, ou seja, aberto a participação de
pilotos brasileiro e estrangeiros. Conforme a legislação esportiva vigente, e considerando que a
CBM é a única entidade capacitada a aprovar, coordenar e supervisionar atividades
motociclísticas no território nacional fica elaborado o presente regulamento.
1.2 Este regulamento entra em vigor a partir do momento de sua publicação e divulgação pela CBM
junto aos licenciados e demais interessados.
(i) A língua oficial será o PORTUGUES DO BRASIL, tanto por escrito como falada entre os
envolvidos na realização e execução das PROVAS, bem como na interpretação deste
regulamento;
1.3 DENOMINAÇÕES: Para o presente regulamento, adotam-se as seguintes denominações:
1.3.1 CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo;
1.3.2 FEDERAÇÃO – as Federações de Motociclismo Estaduais;
1.3.3 CBE – Campeonato Brasileiro de Enduro;
1.3.4 ORGANIZADOR – pessoa física ou jurídica responsável pela organização das etapas que compõe
o CBE. Se aplica a todas as pessoas diretamente envolvidas na organização da ETAPA,
independentemente do nível da sua função;
1.3.5 FISCAL – Qualquer colaborador voluntario ou funcionário da CBM ou das Federações Estaduais
que participe diretamente da organização de qualquer uma das etapas que compõe o CBE;
1.3.6 PILOTO – motociclista que participa de qualquer uma das etapas do CBE;
1.3.7 EQUIPE – Organização estruturada a disputar o campeonato, composta por dois ou mais pilotos,
chefe de equipe, mecânicos, etc., representando uma ou mais marcas e patrocinadores;
(i) Estas equipes deverão ser registradas junto a Comissão de Enduro da CBM através de oficio
ou email, endereçada ao DIRETOR também ao PROMOTOR;
(ii) Neste oficio devem estar explicitados quem são os pilotos integrantes, inclusive com
nacionalidade, demais componentes da equipe e funções. Quem será o representante da
equipe junto à ORGANIAÇÃO de cada prova, CBM e PROMOTOR, denominado CHEFE DE
EQUIPE (art 1.3.7);
(iii) CHEFE DE EQUIPE: pessoa cadastrada e devidamente autorizada pela CBM. Esta pessoa
representa os interesses coletivos de uma EQUIPE (clausula 1.3.7) durante o CBE;
1.3.8 DIRETOR – Diretor de Enduro da CBM (responsável pela parte desportiva);
1.3.9 PROMOTOR – Pessoa de física ou jurídica responsável pela execução e realização das PROVAS,
do Campeonato Brasileiro de Enduro (CBE)
1.3.10 PROVA – evento que diz respeito a uma das provas, cidade sede de uma disputa no final de
semana que compõe o CBE. Cada uma das provas do CBE, sendo que cada Prova / Etapa conta
com dois dias e pontuação independentes cada dia da prova para o Ranking do CBE;
1.3.11 ETAPA – Cada um dos dias de uma PROVA, com pontuação independente para Ranking do CBE;
1.3.12 PERCURSO – definição genérica que compõe todo o trajeto da prova, entre deslocamento e
especiais;
1.3.13 ESPECIAIS – trechos do PERCURSO que serão cronometrados deverão ser definidos e
devidamente sinalizados, priorizando a segurança;
1.3.14 CH – Controle Horário;
1.3.15 TAPETE – “Tapete Ecológico”, ou similar de dimensões mínimas de 0,70 x 1,90 que impreca que
líquidos ou fluidos que por ventura caírem ou vazarem da moto entre em contato com solo.
(i) Para as categorias integrantes E1, E2, E3, EJ e E4, este item e OBRIGATORIO sob pena das
punições conforme art. 1.10.
(ii) Para as demais categorias (E35, E40, E45, E50, EF, EIA e ENA, alem das categorias KIDS) é
desejável, mas meramente educativo, ou seja, não há punição.
1.3.16 JÚRI – colegiado de, no mínimo, 3 pessoas, conforme cláusula 1.6, responsável pelas decisões
colegiadas relativas a ETAPA, no âmbito do CBE;
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1.3.17 FIM – Federação Internacional de Motociclismo;
1.4 DIRETOR DE PROVA: Indicado pelo ORGANIZADOR LOCAL, devidamente autorizado pela CBM,
seu nome deve constar no REGULAMENTO SUMPLEMENTAR. Será a pessoa responsável pela
PROVA, que engloba a coordenação da equipe de trabalho local, permissões, autorizações,
montagem do percurso, montagem e manutenção das ESPECIAIS e contatos, acionamento e
relacionamentos com as autoridades locais;
1.5 DIRETOR: O DIRETOR, indicado pela CBM. É a autoridade máxima no que se refere à aplicação e
conferência deste regulamento e demais normas desportivas. Nesse contexto, o ORGANIZADOR
de qualquer um dos eventos que compõe o CBE, deve obediência direta e hierárquica ao
DIRETOR, A figura do diretor não se confunde com a do DIRETOR DE PROVA.
(i) Na falta ou impossibilidade do comparecimento do DIRETOR, assumirá a sua função
funcionário da CBM ou da FEDERAÇÃO LOCAL, sendo obrigatória a participação de pelo
menos uma pessoa integrante de algum órgão oficial gestor do esporte no país para a
composição do colegiado do JURI.
1.6 PROMOTOR: o PROMOTOR do CBE divide com o DIRETOR (da CBM) e com o ORGANIZADOR
(local) pessoa na função de DIRETOR DE PROVA, coordenar todas as atividades relativa à
realização da de cada PROVA, e por conseqüência de todo o CBE. Em caso(s) emergenciais pode
decidir unilateralmente sobre qualquer aspecto que envolva a organização de uma das ETAPAS,
incluindo, mas não se limitando a: (i) cancelamento; (ii) adiamento; (iii) alteração do percurso;
(iv) alteração nas especiais; (v) alteração nos tempos de CH; (vi) demais alterações que julgar
necessárias; visando sempre a segurança dos PILOTOS e o “bom andamento da ETAPA”.
1.7 JÚRI: O JÚRI é a único apto a decidir sobre qualquer recurso interposto formalmente por PILOTO
ou CHEFE DE EQUIPE, ou para decidir sobre qualquer acontecimento na que possa influenciar o
seu resultado. Os nomes que irão compor o JURI de cada etapa devem constar no
REGULAMENTO COMPLEMENTAR, podendo, contudo, serem alterados conforme imprevistos ou
necessidade sob supervisão do DIRETOR, e comunicando antes do início da ETAPA, no momento
do Briefing da etapa que esta sendo realizada.Para tal, o JURI será sempre composto por no
mínimo por 3 (três) e no máximo 5(cinco) membros, sendo que obrigatoriamente:
(i) Um membro será o DIRETOR DE PROVA, art 1.4 (definido ORGANIZADOR LOCAL);
(ii) O segundo membro será o DIRETOR, art 1.5 (ou seu representante designado);
(iii) O terceiro membro será o PROMOTOR, art 1.6 (ou seu representante designado);
(iv) Poderão ser incluídos mais 1 ou 2 membros adicionais, NÃO OBRIGATORIOS, assim
formando o colegiado do JURI com até 5 pessoas, devendo ser previamente nomeados
aprovados pelos PROMOTOR e DIRETOR, devendo obrigatoriamente seu nome constar no
REGULAMENTO COMPLEMENTAR da PROVA. Poderão ser nomeados qualquer PILOTO (não
participante da etapa) ou ORGANIZADOR (de outra etapa do CBE) ou até mesmo um
TERCEIRO presente no evento, desde que reste caracterizada a sua necessária isenção e
imparcialidade para participar do colegiado (não tem interesse direto na decisão),
conforme o discernimento único e exclusivo do DIRETOR e do PROMOTOR presentes na
ETAPA.
1.8 ATA, CARTAS DICIPLINARES, COMUNICADOS, NOTIFICAÇÕES e afins: Após reunião e deliberação
do JURI, EM CASO DE ALGUM RECURSO o DIRETOR deve comunicar a decisão o mais
rapidamente possível aos PILOTO(S) e EQUIPE(S). No caso de possível(eis) recurso(s), após deve
ser lavrada ata de reunião do JURI, que irá conter o objeto do julgamento, o voto de cada um
dos participantes do colegiado, a fundamentação legal da referida decisão, além da devida
assinatura de todos os participantes e de 2 testemunhas. Este documento, que é a ata ou
sumula da etapa, deverá ser publicado pela CBM, no site do Campeonato Brasileiro
(www.brasileirodeenduro.esp.br), ou mesmo enviada por e-mail aos envolvidos, no prazo de até
15 dias a conta da data da decisão. Caso não haja(m) recurso(s), será considerada e feita uma
ata ou sumula padrão, atestando que na ETAPA / PROVA aconteceu tudo dentro da
normalidade. As CARTAS DICIPLINARES, COMUNICADOS e NOTIFICAÇÕES deverão ser
encaminhados aos PILOTOS, EQUIPES ou ENVOLVIDOS por meio eletrônico (e-mail) assim que
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possível após a decisão, ou enviados pelo correio por carta registrada com “AR” ou mesmo ser
entregue pessoalmente ao responsável citado ou representante, antes da próxima ETAPA, que o
assuma a responsabilidade de fazê-lo. No caso de entrega pessoal devendo o mesmo deixar uma
via assinada, que recebeu tal documento, ou testemunha que o documento foi entregue.
1.9 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CBE: Para participar do CBE, o PILOTO deve:
1.9.1 Ter 18 anos completos quando da data da realização da referida etapa em que for participar,
assumindo total responsabilidade por seus atos civil e criminalmente, bem como as
conseqüências de seus atos, inclusive quanto às autoridades e entidades legalmente
constituídas;
1.9.2 Ser licenciado para o ano corrente por alguma FEDERAÇÃO ESTADUAL filiada a CBM ou a
entidade ligada a FIM para o ano corrente;
1.9.3 Apresentar exame médico que comprove a sua aptidão para a prática de exercícios físicos e o
termo de cessão de uso de imagem conforme modelos no site da CBM.
1.9.4 É de responsabilidade do PILOTO e/ou EQUIPES o seguro e um plano de acedência medica que
lhes garante o atendimento medico em todo o território nacional;
1.9.5 No caso de PILOTO ESTRANGEIRO, além dos requisitos aqui estabelecidos também deve ser
apresentado a START PERMISSION (se necessário, conforme acordo entre as federações
internacionais), especifica para cada evento, devidamente emitida pela federação de origem.
(i) Para participar, e PONTUAR, nas categorias E1, E2, E3, EJ e E4 o PILOTO ESTRANGEIRO deve
OBRIGATORIAMENTE ser integrante de uma EQUIPE devidamente registradas conforme art.
1.3.7. Caso o piloto participe sem ser um integrante relacionado em uma das EQUIPES
devidamente registradas, ele participara como convidado, art. 1.9.5;
(ii) Para as demais categorias (E35, E40, E45, E50, EF, EIA ou ENA) o PILOTO ESTRANGEIRO
pode participar e PONTUAR, apresentando somente os documentos exigidos no art.19,
independente de ser ou não integrante de uma EQUIPE;
(iii) A EQUIPE para ter um integrante PILOTO ESTRANGEIRO deve ter no mínimo outros 2
PILOTOS BRASILEIROS para cada PILOTO ESTRANGEIRO; este item pode ser meramente
constatação do fato, pelo DIRETOR, ou mesmo algum COMISSARIO credenciado pela CBM.
(iv) Todos os documentos e requisitos aqui citados devem ser apresentados e cumpridos
quando da realização da ETAPA do CBE. Caso, devidamente justificado, e justificativa aceita
pelo DIRETOR, o PILOTO e EQUIPE, deverão estabelecer uma data para a apresentação dos
referidos documentos e requisitos, as justificativas e fixação de prazo deve
obrigatoriamente constar na ATA e/ou COMUNICADO. Se, por qualquer razão, um dos
documentos e/ou requisitos deixar de ser cumprido ou apresentado o PILOTO em questão
perde os seus pontos no CBE. Os pontos dos demais pilotos permanecem inalterados, assim
não alterando a pontuação até o momento do CBE, pois esta exclusão alteraria toda a
pontuação do campeonato. Portanto não será feita uma reclassificação.
1.9.6 É permitida a participação de estrangeiro como CONVIDADO em até três etapas por ano, de
toda sorte que nesse caso não lhe serão computado pontos no campeonato, apenas a
classificação na ETAPA / PROVA respectiva.
1.10 PUNIÇÕES: a Direção de Prova ou o JÚRI da ETAPA em questão irá:
(i) Relatar o fato;
(ii) Indicar qual regra foi quebrada e qual a respectiva PUNIÇÃO;
(iii) Conferir as atas de JÚRI e/ou comunicados anteriormente publicadas e / ou enviados para
verificar se o PILOTO em questão realmente é primário, considerar se a as ATAS e
COMUNCADOS do CBE nos últimos 2 anos. Por exemplo, nas ETPAS realizadas no ano
corrente serão consideradas todas as ATAS dos 2 (dois) anos anteriores, sendo
desconsideradas as PUNIÇÕES aplicadas anteriores a estes anos;
(iv) Se o PILOTO for primário o JÚRI poderá, conforme art. 1.10 (vi), suspender a punição e
aplicar a ADVERTÊNCIA expressa 1.10.1 devendo constar na ata e/ou comunicado do fato;
(v) Caso o PILOTO já tiver algum tipo de PUNIÇÃO anterior, esta “nova” PUNIÇÃO devera
obrigatoriamente evoluir gradativamente; itens 1.10.1 até 1.10.6.
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(vi) O JURI tem total autonomia para definir a PUNIÇÃO, considerando a gravidade do fato
gerador, inclusive aplicar PUNIÇÃO mais severa a algum PILOTO mesmo que seja
PRIMARIO, item 1.10. (iv)
1.10.1 ADVERTÊNCIA: considerando a evolução do esporte e a necessária obediência dos PILOTOS a
este regulamento, o PILOTO que cometer qualquer infração a este regulamento pela primeira
vez será formalmente advertido e comunicado pelos meios disponíveis.
1.10.2 PENALIZAÇÃO: qualquer infração a qualquer umas das regras aqui estabelecidas leva à
PENALIZAÇÃO do PILOTO em questão com a adição de 1 (um) ate 5 (cinco) minutos ao seu
tempo final. A PENALIZAÇÃO é individual por ato cometido, se forem quebradas mais de uma
regra, serão aplicadas o mesmo numero de penalizações. A PENALIDADE por tempo será
determinada pelo JURI DE PROVA, e será proporcional a gravidade do fato gerador, devendo
obrigatoriamente constar na ata da ETAPA;
1.10.3 DESCLASSIFICAÇÃO: algumas determinações deste regulamento, expressamente indicadas
levam à DESCLASSIFICAÇÃO do PILOTO, sem direito a qualquer tipo de reembolso no que toca o
valor pago de inscrição ou qualquer outro valor referente à realização da ETAPA;
1.10.4 MULTA: de até R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);
1.10.5 SUSPENSÃO: suspensão nacional de uma PROVA, sem direito a descarte, com item 5.5.1;
1.10.6 SOLICITAÇÃO: Encaminhar solicitação de punição maior à Comissão Disciplinar.
1.10.7 A aplicação de qualquer uma das punições aqui estabelecidas deverá ser obrigatoriamente
realizada pelo JÚRI de cada etapa, constar na ATA e / ou COMUNICADO.
2 CAPÍTULO 2 – CATEGORIAS E NUMERAÇÃO
2.1 CATEGORIAS: O CBE é composto pelas seguintes categorias:
2.1.1 E1 – até 200cc (duzentos centímetros cúbicos) para motores dois tempos; e até 250cc (duzentos
e cinquenta centímetros cúbicos) para motores quatro tempos;
2.1.2 E2 – de 201cc (duzentos e um centímetros cúbicos) até 250cc (duzentos e cinquenta
centímetros cúbicos) para motores dois tempos; ou acima de 251cc (duzentos e cinquenta e um
centímetros cúbicos) e até 450cc (quatrocentos e cinquenta centímetros cúbicos) para motores
quatro tempos;
2.1.3 E3 – para motocicletas com motores 2 tempos de qualquer cilindrada, ou para motocicletas de 4
tempos acima de 451cc (quatrocentos e cinquenta e um centímetros cúbicos);
2.1.4 EJ – PILOTOS até 23 (vinte e três) anos, ou seja, que completam 24 (vinte e quatro) anos no ano
corrente (portanto, pode completar 24 anos do dia 01 de Janeiro ate 31 de Dezembro);
2.1.5 E4 – motocicletas originalmente até 28cv (vinte e oito cavalos), conforme cláusula 6.2.1;
2.1.6 E35 – PILOTOS acima de 35 (trinta e cinco) anos completos no ano corrente, moto livre escolha;
2.1.7 E40 – PILOTOS acima de 40 (quarenta) anos completados no ano corrente, moto livre escolha;
2.1.8 E45 – PILOTOS acima de 45 (quarenta e cinco) anos completados no ano corrente, moto livre
escolha;
2.1.9 E50 – PILOTOS acima de 50 (cinquenta) anos completados no ano corrente, moto livre escolha;
2.1.10 EF – para PILOTOS do sexo feminino, cilindrada e marca de moto livre escolha. Conforme item
3.6 quais as ETAPAS serão validas para a categoria EF;
2.1.11 EIA “IMPORTADA AMADORA” – PILOTOS que nos últimos 3 (três) anos anteriores ao ano
corrente, não estiveram no ranking dos TOP 30 no Ranking Geral, ou Enduro GP, do Brasileiro de
Enduro, bem como também não estiveram no ranking dos TOP 2 na GERAL do estadual, nas
modalidades Cross Country, MotoCross, Rally ou Enduro. Também e vetada à participação na
categoria EIA os pilotos campeões e vices, nos 3 (três) anos anteriores ao ano corrente, na
categoria EIA e ENA do Brasileiro. A moto a ser usada é de livre opção;
2.1.12 ENA “NACIONAL AMADORA” – motocicletas originalmente até 250cc (duzentos e cinquenta
centímetros cúbicos), conforme cláusula 6.2.1. Destinada a amadores / iniciantes no CBE.
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(i) É vetada a participação na categoria ENA aos PILOTOS que nos últimos 3 (três) anos
anteriores ao ano corrente, não estiveram no ranking dos TOP 30 no Ranking Geral, ou
Enduro GP, do Brasileiro de Enduro, bem como também não estiveram no ranking dos TOP
2 na GERAL do estadual, nas modalidades Cross Country, MotoCross, Rally ou Enduro.
Também e vetada à participação na categoria ENA os pilotos campeões e vices, nos 3 (três)
anos anteriores ao ano corrente, na categoria EIA, ENA ou E230 do Brasileiro. Nestes casos
o piloto devera se inscrever na E4, ou em outra categoria por idade, que independe da
moto;
2.1.13 Categorias “KIDS” – Motos de cilindrada e marca de motocicletas de livre escolha. O
Regulamento será separado, definido de acordo com a possibilidade de cada prova, será
elaborado para incentivar as crianças, de acordo com a possibilidade da logística de cada prova. A
saber: INFANTIL – ate 8 (oito) anos, CADETE – ate 12 (doze) anos, JUVENIL – ate 15 (quinze) anos,
FEMININA – ate 18 anos e YOUTH – ate 18 (dezoito) anos;
(i) As categorias KIDS serão realizadas em provas que a logística da prova e condições
segurança e devidas autorizações sejam atendidas. Conforme item 3.6 quais as ETAPAS
serão validas para as categorias KIDS;
(ii) A idade máxima será considerada a que os pilotos completam no ano corrente, ou seja, se
tiver a idade máxima, no dia 01/01 do ano corrente, esta apto a disputar a categoria.
2.2 Será feito o Ranking GERAL, onde se desconsidera as categorias, para se estabelecer a ORDEM
DE LARGADA, do primeiro dia das ETAPAS de cada PROVA
2.3 O PILOTO vencedor no Ranking “GERAL” tem o direito de usar o numero “1”, por sua opção, no
ano seguinte ao titulo.
2.4 É permitida a criação de categoria(s) local(ais), conforme critério do ORGANIZADOR. Se a opção
for pela criação de uma ou mais categorias locais, fica expressamente convencionado que tal
categoria participa apenas da classificação da ETAPA. Dessa forma, tal(ais) categoria(s) não
conta pontos para o CBE nem participa da classificação da ETAPA.
2.5 NUMERAÇÃO: Cada PILOTO tem preferência no numero usado durante o CBE no ano anterior,
os demais podem escolher os números ainda não utilizados que irão utilizar na temporada
vigente. Os demais PILOTOS interessados em participar do CBE devem fazer a solicitação de
reserva de numero ao DIRETOR / PROMOTOR ou algum membro da comissão de Enduro da
CBM, que devera autorizar o piloto o uso do numero.
(i) O PILOTO perde o direito de usar o numero reservado caso não participe de no mínimo 3
(três) provas do CBE no ano anterior, assim o numero será automaticamente liberado.
2.6 A numeração sugerida do CBE segue o seguinte padrão, conforme as respectivas categorias:
(i) E1 – Fundo Preto, Números Brancos;
(ii) E2 – Fundo Vermelho, Números Brancos;
(iii) E3 – Fundo Amarelo, Números Pretos;
(iv) EJ – Fundo Verde, Número Brancos;
(v) E4 – Fundo Azul, Números Brancos;
(vi) E35/E40/E45/E50 – Fundo Branco, Números Pretos;
(vii) EF – Fundo Rosa, Números Brancos;
(viii) EIA – Fundo Azul, Números Amarelos;
(ix) ENA – Fundo Azul, Números Amarelos;
(x) YOUTH – ate 18 anos, fundo amarelo numero vermelho;
(xi) KIDS INFANTIL – ate 8 anos, fundo azul numero vermelho;
(xii) KIDS CADETE – ate 12 anos, fundo verde numero vermelho;
(xiii) KIDS JUVENIL – ate 15 anos fundo preto numero vermelho;
(xiv) KIDS FEMININA – ate 18 anos, fundo rosa numero amarelo.
2.7 A numeração, sugerida, e fundo corretos fazem parte das obrigações do PILOTO e serão
devidamente conferidas quando da realização da VISTORIA na motocicleta. O ORGANIZADOR
pode disponibilizar aos PILOTOS a venda de números e fundos, conforme o seu discernimento.
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2.8 A organização do CBE usara espaços nos plates frontal e laterais das motos. O uso das
logomarcas será OBRIGATORIO. O layout deve ser de acordo com o MANUAL DE APLIAÇÃO DOS
ADESIVOS (anexo III);
(i) O PROMOTOR do CBE deve disponibilizar adesivos avulsos de maneira a possibilitar aos
pilotos adequação ao padrão exigido no referido MANUAL DE APLICAÇÃO.
(ii) A vistoria deste item será feita no PARQUE FECHADO;
(iii) A não adequação ao padrão exigido nos plates da moto gera uma penalização de 5
(cinco) minutos para o PILOTO, no CH de LARGADA da ETAPA;
2.9 A numeração da(s) categoria(s) local(ais) será definida pelo ORGANIZADOR, desde que não
conflitante com nenhuma das demais categorias. Ele pode escolher novo padrão de numeração
(de 902 em diante), com fundos na cor por ele indicada no regulamento suplementar. A
sugestão é que o padrão das categorias locais seja: Fundo Preto com Números Amarelo,
respeitados os números dos pilotos que participam do CBE. Se a opção for diferente, ela tem
que estar indicada no REGULAMENTO COMPLEMENTAR.
2.10 O número 1, por opção do PILOTO, poderá ser usado pelo Campeão na GERAL do CBE no ano
posterior ao seu titulo.
2.11 Após a primeira etapa do ano correte, o “líder” do Ranking GERAL, ou na primeira prova o
Campeão do ano anterior, poderá usar o seu numero cadastrado, com o fundo DOURADO e
NUMERO PRETO, por sua opção.
3 CAPÍTULO 3 – DO ENDURO
3.1 OBJETIVOS E REQUISITOS BÁSICOS: O objetivo do Enduro é testar a durabilidade e confiabilidade
das motocicletas e a habilidade dos pilotos, que deverão completar o percurso na forma
indicada pelos ORGANIZADORES. As PROVAS do CBE serão compostas, obrigatoriamente, no
mínimo por 2 dias e no máximo por 3 dias, sendo permitida a inversão do sentido da prova de
um dia para o outro. O circuito elaborado pelos ORGANIZADORES deverá ser praticável e
transponível em qualquer tipo de condição meteorológica, considerado o uso de motocicletas
off-road. A distância total de cada dia, incluindo as especiais e o deslocamento não poderá ser
inferior a 90KM (noventa quilômetros).
(i) Por motivos de climáticos, de segurança ou de “força maior” a prova poderá ser
interrompida ou alterada de maneira que não cumpra o mínimo de KM´s, devidamente
aprovada pelo DIRETOR / PROMOTOR e JURI da PROVA, este fato devera constar na ATA da
ETAPA.
(ii) O tempo total de prova para um dia de competição não poderá exceder sete horas e trinta
minutos.
3.2 INSCRIÇÕES: As inscrições para as PROVAS do CBE devem ser feitas no site oficial do CBE
(www.brasileirodeenduro.esp.br), ou em local devidamente autorizado pela Diretoria de
Enduro, conforme solicitação do ORGANIZADOR. Para realizar a sua inscrição o PILOTO deverá
obrigatoriamente estar licenciado no ano corrente na sua respectiva FEDERAÇÃO Estadual e
CBM ou a Federação de seu país de origem, no caso de piloto estrangeiro. Fica definido que o
prazo mínimo para a inscrição antecipada é de até 10 (dez) dias antes da data de realização do
evento. O prazo para pagamento da INSCRIÇÃO ANTECIPADA, COM DESCONTO (item 3.2 (i) (ii) e
(iii)) será definido pelo REGULAMENTO COMPLEMETAR da PROVA, sendo no máximo até na
quarta-feira que antecede a PROVA. Os valores de inscrição são:
(i) Inscrição antecipada – R$ 420,00 (quatrocentos de vinte reais);
(ii) No dia do evento, sujeito a disponibilidade – R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
(iii) Para os pilotos das AMADORAS (EIA E ENA) e para a EF será dado um desconto de R$
100,00 (cem reais) conforme item 3.2 (i) e (ii), na inscrição do evento.
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(iv) O valor da inscrição para as categorias “KIDS” será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) pagas antecipadamente, e de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) no dia do evento,
sujeito a disponibilidade;
(v) Fica expressamente proibido aos ORGANIZADORES cobrar dos PILOTOS mais de uma
inscrição pelo mesmo evento (CBE, Campeonatos Estaduais e Regionais). O piloto
regularmente inscrito para uma ETAPA do CBE automaticamente irá marcar pontos no
respectivo Campeonato Estadual e/ou Regional, desde que regularmente licenciado na
FEDERAÇÃO do estado onde será realizada a ETAPA.
(vi) É parte integrante e indispensável da inscrição termo de responsabilidade e cessão de
direito de uso de imagem assinado pelo PILOTO que deseja participar de determinada
PROVA, conforme modelo em anexo. DOC.X. Em todas as PROVAS será exigida a assinatura
de todos os pilotos participantes.
3.3 É de responsabilidade única e exclusiva do ORGANIZADOR da PROVA a diligência perante todos
os níveis da administração pública para garantir a realização da etapa sob sua responsabilidade.
A CBM e as respectivas FEDERAÇÕES estaduais irão contribuir dentro da sua esfera de atuação,
incluindo, mas não se limitando a:
(i) Alvará do Evento Desportivo
(ii) Carta de Exclusividade.
3.4 Também é de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR a comunicação com os entes
públicos responsáveis, notadamente:
(i) Polícia Militar;
(ii) Corpo de Bombeiros;
(iii) Meio Ambiente;
(iv) Secretaria de Saúde;
(v) Secretaria de Turismo;
(vi) Qualquer outro órgão local necessário à realização do evento.
(vii) Para a realização de ETAPA do CBE, é necessário, no mínimo, a presença de ambulância
para remoção e o transporte de pilotos eventualmente acidentados. Não obstante o
requisito mínimo fica sugerido a presença de uma ambulância por teste especial, mais uma
ambulância permanentemente localizada na largada da PROVA.
3.5 REGULAMENTO COMPLEMENTAR (TAMBEM PODE SER CHAMADO DE REGULAMENTO
SUPLEMENTAR): Toda ETAPA deverá ter seu REGULAMENTO COMPLEMENTAR, que dever ser
aprovado pela Diretoria de Enduro da CBM e publicado em até 10 (dez) dias antes da sua
realização. No REGULAMENTO COMPLEMENTAR serão expostas as principais informações da
ETAPA, número de voltas, distancias, testes especiais e as suas características, e todos os demais
aspectos que lhe dizem respeito, conforme modelo em anexo – DOC. Y, denominado
REGULAMENTO COMPLEMENTAR PADRÃO. No referido documento ainda deverá constar o
nome do DIRETOR DE PROVA, membros da organização que receberão os pontos de
ORGANIZADORES, membros do JURI, número de voltas e quilometragem de cada dia, horário de
largada do primeiro competidor, locais de largada e chegada, fonte da hora oficial e outras
informações julgadas de relevância que forem necessárias para o bom andamento do evento.
3.6 ORGANZIADORES DA ETAPA: Em cada ETAPA, até 4 (quatro) pilotos poderão ser indicados como
ORGANIZADORES, desde que envolvidos diretamente na organização da PROVA, devidamente
licenciados por sua respectiva FEDERAÇÃO Estadual, presentes fisicamente no dia do evento e,
ainda, expressamente citados no REGULAMENTO COMPLEMENTAR. Os nomes destes
PILOTOS/ORGANIZADORES de qualquer uma das etapas deverão ser comunicados e aprovados
pela Comissão de Enduro da CBM, no mínimo 15 (quinze) dias antes do inicio do CBE. Uma vez
satisfeitos tais requisitos, os PILOTOS definidos como ORGANIZADORES irão repetir o melhor
resultado que obtiverem em outra ETAPA (um dia de uma PROVA) que tenham efetivamente
participado durante a realização da temporada vigente. Serão considerados os dois dias (ou três,
se for o caso) para a repetição da referida pontuação.
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3.7 Conforme calendário já divulgado pela CBM, e devidamente registrada na FIM código 490 –
International Enduro Meetings, a temporada de 2021 do CBE será composto por 7 (sete)
PROVAS, a saber:
27 e 28 de Fevereiro – Itapema SC – FIM 490/?? (valido EF, KIDS + YOUTH);
10 e 11 de Abril – Nova Bréscia RS – FIM 490/??;
15 e 16 de Maio – Penha SC – FIM 490/?? (valido EF);
12 e 13 de Junho – Patrocínio MG – FIM 490/?? (valido YOUTH);
11 e 12 de Julho – Aracruz ES – FIM 490/28 (valido KIDS + YOUTH);
08 e 09 de Agosto – A DEFINIR GO – FIM 490/??;
26 e 27 de Setembro – Mairiporã SP – FIM 490/?? (valido EF, KIDS + YOUTH);
3.8 Devido à excepcionalidade do momento, relativo à pandemia do COVID-19, os locais serão
oportunamente confirmados de acordo com as liberações dos órgãos públicos competentes. As
datas podem ser alteradas até 12 (doze) dias antes da realização da PROVA. Caso por motivos
alheios à vontade ou motivos de força maior da Comissão de Enduro da CBM, DIRETOR e
PROMOTOR da PROVA. Caso não seja confirmada até 4 (quatro) dias antes da data prevista, a
etapa poderá ser CANCELADA. Estes comunicados serão feitos via site ou mesmo por mídias
sociais oficiais do CBE.
(i) No caso de um CANCELAMENTO, o PROMOTOR e ORGANZIAOR LOCAL farão a devolução
ou transferência dos valores relativos às INSCRIÇÕES que por ventura tenha sido já pagas
para outra PROVA a ser realizada futuramente.
(ii) Outras despesas feitas pelos PILOTOS e/ou EQUIPES relativas a deslocamentos despesas de
viagens para as PROVAS, são de responsabilidade exclusiva dos PILOTOS e/ou EQUIPES não
sendo passiveis de reembolso , resarciemento ou indenizáveis.
3.9 Em caso de força maior o CBE poderá ser encerrado com numero inferior de etapas ao
estabelecido pelo calendário, item 3.7. No caso de um cancelamento por parte do
ORGANIZADOR LOCAL, ou pela excepcionalidade do momento relativa à COVID-19, e não for
possível a substituição por outra prova com capacidade técnica adequada, no prazo conforme
item 3.8. O CBE será encerado sem esta PROVA. Ficando o ORGANIZADOR LOCAL, a Federação
Estadual, o Motoclube e/ou Promotor da PROVA, sujeitos as punições e sanções cabíveis, e
possível suspensão por 1 ano do CBE.
3.10 VISTORIA / AVERIGUAÇOES / OBRIGATORIEDADES: Parte integrante e indispensável de cada
ETAPA é a vistoria das motocicletas. A vistoria será feita no dia e horário designado no
REGULAMENTO COMPLEMENTAR da PROVA. No que toca às motocicletas dos PILOTOS:
(i) O devera usar a mesma motocicleta, que iniciou a prova durante todo o dia da ETAPA,
SOB PENA DE DESCLASSSIFICAÇAO do dia da ETAPA, item 1.10.3, sem previa
ADVERTENCIA ou PENALIZAÇÃO. Este fato pode ter comprovação testemunhal
(devidamente documentada), filmagens ou fotografias durante a corrida;
(ii) Ficam impossibilitados de troca ou substituição, em qualquer circunstância, SOB PENA
DE DESCLASSSIFICAÇAO do dia da ETAPA, item 1.10.3, sem previa ADVERTENCIA ou
PENALIZAÇÃO, o quadro e o motor da motocicleta, para determinar a efetividade dessa
medida tais peça terá o numero anotado quando da realização da vistoria. Ou mesmo
comprovação testemunhal (devidamente documentada), filmagens ou fotografias
durante a corrida;
(iii) Será feito o teste de ruído nas motocicletas, no padrão da FIM. Este teste é meramente
informativo, não gerando conseqüências nem punição para a pontuação das corridas,
futuramente, será implementada exigências e/ou conseqüentes punições. A motocicleta
será colocada no tripé ou cavalete, o decibilimetro a 2 metros de distancia da ponta do
escapamento a um ângulo de 45° do eixo das rodas dianteira e traseira da moto, a uma
altura de 0,8 mts a 1,2 mts de altura.
a. O vistoriador devera “limpar” o motor da motocicleta, e acelerar 100% durante 2
segundos, quando será estabelecido o nível máximo de ruídos.
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b. O nível máximo recomendável será:
i. 118 db para o ano de 2021;
ii. 115 db , para o ano de 2022;
iii. 112 db para 2023, se equiparando ao nível exigido pela FIM;
c. A tolerância e de 1 db do valor da medição;
(iv) Será exigida a carenagem do farol dianteiro, para a devida caracterização da modalidade
de ENDURO. A falta deste item gera uma penalização de 1 minuto no tempo total do
piloto no dia de prova, no CH de Largada.
(v) Verificação dos manetes de freio e embreagem, devidamente arredondados;
(vi) A motocicleta deverá ter descanso ou estar acompanhada de cavalete ou similar e
também do TAPETE, para a motocicleta ser guardada no PF.
(vii) Numeração e fundo conforme determinações da cláusula 2.5 e 2.6.
(viii) Caso o piloto necessite em trocar de motocicleta entre um dia e outro de uma ETAPA,
ele devera comunicar a Direção de Prova, que tem de autorizar previamente a troca,
bem como realizar uma nova vistoria na motocicleta que será usada dali em diante.
Caso a Direção de Prova autorize o PILOTO que solicitou a substituição da motocicleta,
após a aprovação da nova motocicleta, o piloto PERDE os pontos no Ranking da Prova, e
também no Ranking do CBE, relativos a etapa que ele disputou com a moto foi
substituída, tanto na classe ou categoria como no Ranking GERAL. Pontuando
normalmente somente na ETAPA com a “nova” motocicleta. A Troca de motocicleta por
uma que se enquadre em categoria diferente a que o piloto estava inscrito na prova
deve ser expressamente autorizada pela direção de prova, mediante ao pagamento de
uma NOVA inscrição. O piloto perde os pontos, no(s) dias(s) que utilizou a moto que
esta sendo retirada da competição.
(ix) Terminado o primeiro dia da ETAPA, quando da colocação das motocicletas no PARQUE
FECHADO após o término do período de manutenção, os requisitos aqui referidos serão
novamente conferidos. Caso a Direção de Prova determine o PILOTO terá de fazer a
troca / substituição / reparo, de algum(ns) componente(s). Esta manutenção obrigatória
devera ser feita logo apos a largada do dia, será permitido a ajuda de mecânicos. No
caso de ETAPA de 3 (três dias), o mesmo procedimento será realizado no final do
segundo dia.
O descumprimento de qualquer um dos requisitos aqui expostos é motivo de PUNIÇÃO,
conforme item 1.10, ao PILOTO, conforme decisão do JURI. Os pilotos que não procederem à
respectiva vistoria, ou guardar a motocicleta no Parque Fechado serão impedidos de largar, e o
valor pago a título de inscrição não será restituído.
4 CAPITULO 4 – SOBRE A PROVA, NOMES FUNCIONALIDADES:
4.1 PARQUE FECHADO (PF): Após a VISTORIA, a motocicleta não poderá mais ser ligada e deverá ser
colocada no PARQUE FECHADO até a hora de largada do respectivo PILOTO. Toda prova deverá
ter uma área cercada e preferencialmente descoberta destinada ao PARQUE FECHADO que
abrigará as motocicletas após a vistoria e durante toda a realização da ETAPA. As motocicletas
utilizarão o PF, conforme as regras e horários determinados no REGULAMENTO
COMPLEMENTAR, e durante os seguintes períodos:
(i) Se for opção do Organizador Local, em acordo com o DIRETOR / PROMOTOR. Se houver a
realização de SUPER TEST ou SUPOER PRIME, conforme cláusula X, já na sexta-feira pela
noite com pernoite até o sábado de manhã;
(ii) Sábado pela manhã, conforme horário definido no REGULAMENTO COMPLEMENTAR,
para as ETAPAS com largada normal, no sábado;
(iii) Após a realização do primeiro dia de prova, com pernoite de sábado para domingo;
(iv) No caso de ETAPA com três dias, é repetido o processo do item ACIMA;
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(v) Ao final do ultimo dia de prova, até a direção de prova autoriza que as motocicletas sejam
retiradas do PF;
4.1.1 O ORGANIZADOR LOCAL é responsável pela segurança das motocicletas, e o PARQUE FECHADO
deverá ter seguranças, os quais deverão impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
4.1.2 Toda moto devera ser colocada no PF sobre um TAPETE ECOLOGICO, OBRIGATORIO para as
categorias integrantes das Categorias E1, E2, E3, EJ e E4;
4.1.3 As motos deverão ter um cadeado e serem trancadas, sob responsabilidade do piloto, no
período que ficaram guardadas no PF;
4.1.4 As motocicletas deverão entrar e sair do PARQUE FECHADO desligadas, empurradas pelos
PILOTOS ou Mecânico credenciado pela EQUIPE;
4.1.5 Cada PILOTO só pode encostar na respectiva motocicleta. É expressamente proibido ao PILOTO
encostar-se à motocicleta de outro piloto;
4.1.6 É proibido qualquer reparo ou manutenção na motocicleta, inclusive reabastecimento;
4.1.7 É permitida apenas a limpeza da motocicleta pelo próprio piloto, com papel toalha ou similar;
4.1.8 É expressamente proibido fumar no PARQUE FECHADO;
4.1.9 As motocicletas não poderão ser cobertas com nenhum tipo de proteção;
4.1.10 O não cumprimento de qualquer uma das determinações desta cláusula leva à PUNIÇÃO do
PILOTO, observada a cláusula 1.10. deste regulamento.
4.2 PARQUE DE TRABALHO (PT): podem ser de 2 tipos:
(i) COM APOIO: onde é permitido veículos de apoio e liberado o trabalho de mecânicos e
demais serviços de apoio aos PILOTOS.
(ii) SEM APOIO: não é permito que as equipes enviem veículos e mecânicos. Por motivos de
logística da prova e principalmente segurança do transito local e o fluxo da prova.
4.2.1 Em todos os CH´s, entre a bandeira branca e a bandeira amarela deverá existir um Parque de
Trabalho (PT, item 4.2). Caso estas bandeiras não sejam colocadas o inicio do PT será a 100
metros antes do ponto de anotação, ate o referido ponto de anotação, no local onde o FISCAL
determinar. Nesta área serão feitos todos os serviços de manutenção, com ou sem o auxilio de
mecânicos (conforme tipo de CH, item 4.2(i) e 4.2(ii)), tendo a supervisão de comissários da
organização. De acordo com o local poderão ser permitidos ou não de veículos de apoio e/ou
mecânicos nos PTs. É proibido fumar no PT. Não cumprimento destes itens acarretará na
PENALIZAÇÃO do PILOTO, conforme cláusula 1.10.
4.3 REPAROS E MANUTENÇÕES: Todo reparo e/ou manutenção nas motocicletas deverão observar
os critérios a seguir:
(i) O PILOTO poderá receber ferramentas e/ou peças em qualquer parte da prova.
(ii) Em todo ABASTECIMENTO (ou reposição de líquidos na moto) feito por um mecânico ou
pelo próprio PILOTO nos PT´s ou mesmo no Box da EQUIPE a moto devera ser colocada
sobre o TAPETE ECOLOGICO. ORIGATORIO para as categorias integrantes das Categorias
E1, E2, E3, EJ e E4;
(iii) Os reabastecimentos (gasolina e óleo), serão feitos com as motocicletas desligadas.
Ainda, só poderão ser realizados nos PT´s, antes dos CHs entre as bandeiras branca e
amarela ou em áreas pré-determinadas pelo ORGANIZADOR, por exemplo um posto de
combustível credenciado pela prova, neste caso o posto devera constar no Regulamento
Complementar. Em caso de abastecimento em Posto de Combustível AUTORIZADO pelo
organizador, poderá ser efetuado o abastecimento sem a necessidade do tapete
(iv) Após a Largada do dia, após o “Procedimento de Largada”, a moto não pode ser
abastecida, pois após a largada inicia o DESLOCAMENTO, portanto não é um PT,
sendo assim a moto só poderá ser abastecida no próximo PT, antes de um CH, ficando o
piloto sujeito a PUNIÇÃO, conforme item 1.10.
(v) O PILOTO pode receber a qualquer tempo e lugar, ajuda mecânica, exceto no PT SEM
APOIO, peças, câmaras de ar e cilindros de ar, que poderão ser trocados a qualquer
tempo, inclusive com ajuda de mecânicos;
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(vi) Em todos os CHs COM APOIO, entre a bandeira branca e a amarela, ou área do PT, o
piloto poderá receber auxilio mecânico, sendo liberado o numero de mecânicos para
trabalhar na motocicleta. Os mecânicos poderão efetuar qualquer manutenção
permitida nas motocicletas, inclusive, as trocas de pneus e câmeras de ar ou cilindros;
(vii) No PRÉ-FINISH, ultimo CH do dia, se for o caso da prova continuar no próximo dia, o
PILOTO não poderá receber apoio mecânico e nenhuma ajuda, a não ser ferramentas e
instruções. O PILOTO deverá passar no CH de PRÉ-FINISH e ingressar no parque de
trabalho (PT) no seu horário ideal de controle e terá seu tempo máximo de 20 (vinte)
minutos para fazer a manutenção da moto. No PT ele pode receber ajuda e auxilio
mecânico. O não cumprimento de qualquer destes itens acarretará em PUNIÇÃO do
PILOTO, conforme cláusula 1.10.
4.4 ÁREA E PROCEDIMENTO DE LARGADA:
4.4.1 ÁREA DE LARGADA: É uma pequena área localizada logo após o Parque Fechado (podendo
sobrepor parte do PARQUE FECHADO), onde os pilotos aguardam o horário de sua largada. A
moto só poderá ser ligada pelos meios normais (kick ou partida elétrica). Faz parte desta área
uma linha, placa ou mesmo um ponto pré-determinado, aproximadamente a 20 (vinte) metros
após o ponto onde o comissário esta fazendo a largada. A linha de 20 metros que deve ser
cruzada pelo piloto e sua motocicleta dentro do minuto de largada do PILOTO, constante no
cartão de horário.
(i) Na AREA DE LARGADA devera ter em local visível para os pilotos um relógio sincronizado
com o horário da prova.
(ii) O piloto terá 1(um) minuto para cruzar esta Linha de 20 Metros. Caso ultrapasse o minuto
reservado para a sua largada, constante no seu cartão de horário, o piloto será
PENALIZADO EM 20 SEGUNDOS. Caso cruze a Linha de 20 Metros com a moto desligada
será PENALIZDO EM 10 SEGUNDOS;
(iii) É proibido ligar a moto antes do horário de largada do PILOTO. Caso o piloto ligue a moto
antes deste horário, o comissário responsável anotara o tempo no momento que o motor
da moto for ligado e o PILOTO será PENALIZADO NA QUANTIDADES DE MINUTOS QUE
ADIANTAR (Penalização de CH normal). Como o piloto ligou a moto antes do seu horário,
e teve ser horário anotado, os próximos CH´s também deverão ser alterados, pois
ocorreu, um adianto, no tempo original do Cartão de Horário do Piloto;
(iv) Após a Linha de 20 Metros os pilotos poderão receber auxilio para ligar a moto, sendo
aplicada a penalização aplicável para o caso, 10 ou 20 segundos conforme arts 4.4.1.(ii) e
4.4.1.(iii).
4.4.2 PROCEDIMENTO DE LARGADA: É o inicio do dia da prova propriamente dito e devera ser feito da
seguinte maneira:
(i) Nos dias da prova, os pilotos podem entrar no PARQUE FECHADO 05(cinco) minutos antes
de seu horário de largada, constante no Cartão de Horário do PILOTO, para se prepararem
para levar sua motocicleta, SEM FUNCIONAR O MOTOR, para a ÁREA DE LARGADA. Caso o
PILOTO funcione o motor da sua moto será penalizado conforme art 4.4.1.(iii).
(ii) Seguindo a ordem de largada, previamente divulgada e estabelecida conforme clausula
4.5, o piloto deve se dirigir a linha de largada e aguardar seu HORARIO DE LARGADA,
constante no Cartão de Horário do PILOTO, o Comissário responsável pela largada anotara
horário no momento que o motor entrar em funcionamento.
(iii) Após o horário de largada do PILOTO, ele terá 1 (um) minuto para ligar a moto e cruzar a
linha de 20 (vinte) metros usando a propulsão do motor de sua moto. O piloto não é
obrigado a estar na Linha de Largada na hora de largar, mas ele tem que ligar e cruzar a
linha de 20 (vinte) metros antes de 1 (um) minuto. Ou seja, dentro do “Seu Minuto de
Largada”
(iv) Se o piloto chegar a linha de largada após 1 (um) minuto de atraso, perderá 60(sessenta)
pontos por minuto de atraso, e este novo horário será seu novo horário de largada, e a
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partir daí o processo de largada se inicia com o sinal de largada e o prazo de 1 (um)
minuto para cruzar a linha de 20 (vinte) metros.
(v) Se o piloto não cruzar a linha de 20 (vinte) metros até 1 (um) minuto, será penalizado em
20 (vinte) pontos. Se o motor morrer antes da linha de 20 (vinte) metros, o piloto deve
religar a moto, e se cruzar a linha antes de 1 (um) minuto do sinal de largada, ele não será
penalizado conforme arts 4.4.1.(ii) e 4.4.1.(iii).
(vi) Se o piloto cruzar a linha de 20 (vinte) metros empurrando a moto perderá 10 (dez)
pontos. Portanto se houver dificuldade em ligar a moto, é melhor cruzar a linha de 20
(vinte) metros empurrando e perder 10 (dez) pontos e tentar ligar a moto após a linha do
que se atrasar e perder 20 (vinte) pontos.
4.5 ORDEM DE LARGADA:
4.5.1 No primeiro dia de PROVA, os 30 (trinta) pilotos melhores classificados no Ranking GERAL
devidamente inscritos antecipadamente para a ETAPA sempre irão largar de acordo com a
referida classificação, independentemente da sua categoria.
(i) Para a primeira etapa do ano de 2021 será considerada a classificação da Enduro GP do CBE
2020. Os demais pilotos, não incluídos nos 30 (trinta) melhores da Enduro GP 2020, nas
categorias E1, E2, E3, EJ e E4 largarão, nesta ordem de categorias. Em seguida aos 30
melhores classificados, no Ranking das DAMAIS CATEGORIAS (E35, E40, E45, E50, EF, EIA e
ENA), os demais pilotos não incluídos nos 30 (trinta) melhores no Ranking das DEMAIS
CATEGORIAS, nas categorias E35, E40, E45, E50, EF, EIA e ENA largarão, nesta ordem de
categorias. Os demais pilotos definida por sorteio.
(ii) Poderão ser incluídos entre os 30 (trinta) melhores da E1, E2, E3, EJ e E4 alguns “Pilotos
Convidados” devidamente justificados e comprovados nos rankings dos Campeonatos
Estaduais ou Campeonatos de destaque. Estes pilotos ou critérios deverão ser autorizados
pelo PROMOTOR e DIRETOR de Enduro da CBM e pela Direção de Prova.
4.5.2 No segundo, ou terceiro, dia de prova os TODOS os pilotos da na ordem da classificação do dia
anterior.
4.6 Se houver a realização de SUPER TEST, conforme cláusula X, a largada do SUPER TEST na sextafeira será feita de maneira inversa à classificação Geral do CBE, os mais lentos primeiros e os
mais rápidos ao final. A largada no sábado será realizada de acordo com o ITEM 4.5;
4.7 INTERVALO DE LARGADA: largada será de 2 pilotos por minuto, ou no máximo 3 pilotos por
minuto, este intervalo pode ser de 2 em 2 minutos, se devidamente justificado e aprovado pelo
PROMOTOR E DIRETOR de Enduro CBM.
4.8 PERCURSO E MARCAÇÃO: O percurso das etapas será devidamente indicado utilizando o padrão
da sinalização em anexo, DOC. Y, notadamente: (i) caminho correto; (ii) caminho errado; (iii)
direita; (iv) esquerda; (v) perigo. Essa é a sinalização que deve ser utilizada obrigatoriamente. É
admitida, apesar de não obrigatória, a complementação da marcação com spray de tinta, fitas
plásticas de sinalização (bumps), placas de indicação dos testes especiais ou qualquer outro
meio apto a facilitar a indicação do caminho correto aos PILOTOS. A marcação deverá ser
afixada sempre do lado direito do PILOTO, respeitando assim as regras de trânsito.
4.9 ZONA DE RADAR: Os ORGANIZADORES poderão estabelecer zonas de radar e a velocidade
máxima deverá constar no REGULAMENTO COMPLEMENTAR. Além disso, o local devera ser
sinalizado com placas ou pintura, “INÍCIO RADAR” e “FIM RADAR”. O PILOTO sofrerá
PENALIZAÇÃO individual, conforme definido no REGULAMENTO COMPLEMENTAR, ou cláusula
1.10. Será dada uma PENALIZAÇÃO para cada ZONA DE RADAR que não for respeitado.
4.10 CONTROLE HORÁRIO: os Controles Horários (CH’S) visam controlar a manutenção dos horários
estipulados pela ORGNIZAÇÃO constantes no Cartão de Horário de cada PILOTO, e poderão ser
anotados os tempos de cada PILOTO, desconsiderando os segundos, de maneira a garantir o
correto andamento da ETAPA, com os PILOTOS completando o percurso no tempo indicado.
Estes controles devem ser colocados:
(i) Na saída do dia na Área de Largada, no começo de cada dia;
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(ii) No CH de PRE-FINISH, antes de entrar no ultimo PARQUE DE TRABAHO do dia, antes de
guardar a moto no PT, para o próximo dia. O tempo do PRE-FINSH ate o CH da ENTRADA do
PF, será de 20 (vinte) minutos. Somente poderá ser diferente disto se justificado e
aprovado pelo DIRETOR.
(iii) Na entrada do Parque Fechado no fim de cada dia;
(iv) Em pontos estratégicos do percurso da ETAPA;
(v) Após a realização da vistoria ou mesmo para a simples colocação das motos no PARQUE
FECHADO.
4.10.1 Os Controles Horários serão indicados por uma bandeira branca (Início do Parque de Trabalho) e
uma bandeira amarela (Final do Parque de Trabalho) onde estará efetivamente o oficial de CH.
Um relógio oficial deve ser colocado ao lado da bandeira amarela ou placa indicativa do CH, para
que os pilotos possam visualizar a hora e o ponto de anotação por conta própria. A marcação do
PILOTO será feita no momento da sua passagem pela bandeira amarela ou pelo relógio com o
horário oficial, caso a bandeira não seja instalada, o FISCAL responsável pelo CH determinara um
ponto e esclarecera aos pilotos, caso seja necessário.
4.10.2 Caso o CH tenha de ser CANCELADO ou mesmo corrigido, para algum PILOTO devera ter as
devidas justificativas e comprovações, obrigatoriamente constar na ATA da Prova, avalizado pela
Direção da Prova e JURI da Prova.
4.10.3 Cada minuto atrasado ou adiantado no CH em relação ao “Minuto Ideal”’ estabelecido no
Cartão de Horário do PILOTO, será incluído 60 segundos ao tempo final de prova do PILOTO.
(i) No último CH do dia (PARQUE FECHADO), não há penalização por adiantamento.
(ii) Todos CHs serão validos desde a primeira volta.
4.10.4 É recomendado que à distância entre os controles horários seja entre 5 km e 35 km. A
velocidade média que deve ser mantida entre um controle horário e o controle seguinte não
deverá ultrapassar 50 km/h.
4.10.5 Em caso de força maior (condições meteorológicas agravantes), o Diretor de Prova poderá
alterar o horário dos CH’s durante a prova, caso isto seja feito os próprios pilotos deverão fazer
o recalculo do seu cartão.
4.10.6 O PILOTO que atrasar em qualquer CH por mais de 30 (trinta) minutos após sua hora ideal
prevista está automaticamente FORA DA PROVA, pois os fiscais podem encerrar seus trabalhos
em seus postos após este horário limite, ou mesmo outro menor, de acordo com a logística e
tempos de cada PROVA. Esse atraso pode ser decorrente de um único atraso apenas (de 30 ou
mais minutos) ou ser decorrente de vários atrasos que somados cheguem a 30 (trinta) minutos.
Em ambos os casos o PILOTO poderá, sob sua única e exclusiva responsabilidade, continuar na
PROVA até que o Diretor de Prova tome a decisão final. Para não sofrer a penalização o PILOTO
deve comprovadamente demonstrar ao JURI da etapa que o motivo do seu atraso se deu por
prestação de primeiros socorros a outro(s) PILOTO(S), ou impossibilidade de transpor o trajeto
proposto pelos ORGANIZADORES. Nesse caso, uma tolerância de tempo suplementar lhe será
concedida. Cabe ao PILOTO, no caso de atraso ou adiantamento somar ao seu horário ideal o
tempo atrasado ou adiantado
4.11 CONTROLE DE PASSAGEM, ou CP: ponto especifico do PERCURSO, determinado pelo
ORGANIZADOR, devidamente localizado no trajeto previamente definido como deslocamento
ou até mesmo dentro dos testes especiais e visa confirmar a passagem dos PILOTOS em
determinada localidade, obstáculo ou referência.
(i) O percurso, dentro de uma especial ou mesmo deslocamento devera ser respeitado, o que
foi vistoriado pelo COMISSARIO CONFERENTE, caso o PILOTO, não passe pelo trajeto ou
percurso, ou busque um caminho alternativo, para desviar de algum obstáculo, fica passível
de perder o CONTROLE DE PASSAGEM.
4.11.2 Para cada CP perdido será computada uma PENALIZAÇÃO de 10 minutos, acrescidas na especial
ou no CH mais próximo como PENALIZAÇÃO. Os CP´s poderão ser realizados por FISCAIS
anotando manualmente a passagem de cada competidor e entregando um comprovante da
passagem para cada piloto, ou no caso do CP ser dentro de uma Especial, ou onde o piloto não
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pode para pegar o comprovante, a anotação devera ser feita por 2 pessoas, ou através de um
sistema de GPS devidamente homologado pela Diretoria de Enduro. Se a opção for pela a
utilização de GPS, o equipamento é de responsabilidade do PILOTO e deve ser por ele
transportado o tempo todo, no seu próprio corpo ou afixado em local apropriado na
motocicleta. Caso o PILOTO perca o GPS e não seja possível identificar a sua passagem em
qualquer CP, ele será penalizado com se tivesse perdido o referido CP, tendo em vista não ser
possível identificar a sua passagem pelo CP.
4.11.3 O CP poderá e devera ser feito dentro de um deslocamento para um possível corte de caminho
ou mesmo desvio na transposição de um obstáculo especifico, neste caso basta ser feita a
anotação por um FISCAL devidamente credenciado, PRESENCIALMENTE, anotando
manualmente e relatando o fato e o piloto infrator, ou comprovação testemunhal, devidamente
documentada, ou mesmo fotografada e/ou filmadas.
4.12 TESTE ESPECIAIS: cada etapa do CBE os Testes podem ser compostos por: CROSS TEST – CT;
EXTREME TEST – XT; ENDURO TEST – ET ou SUPER TEST – ST. Não obrigatoriamente, mas
devendo ser 3 especiais, caso o ORGANZIADOR faça a opção diferente de 3 ESPECIAIS, devera
ter a aprovação expressa do DIRETOR e do PROMOTOR, e o formato “especial” devera ser
devidamente justificado e constar no REGULAMENTO COMPLEMENTAR da ETAPA.
4.12.1 Em todos os TESTES ESPECIAIS as primeiras passagens, no primeiro dia da PROVA, servem para
reconhecimento, portanto não somam tempo para os resultados. Recomenda-se que as
especiais deveram estar prontos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao inicio da prova e
devidamente mencionado no REGULAMENTO COMPLEMENTAR.
4.12.2 A marcação dos testes especiais é de suma importância para a segurança dos pilotos e bom
andamento da ETAPA.
(i) Para os CT´s e ou XT´s recomendamos 100% (cem por cento) de marcação no percurso,
sendo exigida a marcação de pelo menos 80% (oitenta por cento) considerando a
quilometragem de cada especial com as fitas indicativas (bumps) com grande ênfase às
curvas, locais perigosos ou com múltiplos caminhos. Não podem ficar duvidas sobre o
caminho correto.
(ii) Para os ET´s recomendamos 70% (setenta por cento) de marcação no percurso, sendo
exigida a marcação de pelo menos 30% (trinta por cento) considerando a quilometragem de
cada especial com as fitas indicativas (bumps) com grande ênfase às curvas, locais perigosos
ou com múltiplos caminhos. Não podem ficar duvidas sobre o caminho correto. Esta
marcação devera ser vistoriada e APROVADA por um comissário da CBM previamente
estabelecido e também pelo próprio DIRETOR e/ou PROMOTOR.
4.12.3 Fica sugerido o seguinte padrão para a utilização dos bumps de um lado de uma cor e do outro
outra cor diferente. Trata-se de mera sugestão, o mais importante é uma marcação efetiva que
traga segurança e clareza aos testes especiais.
4.12.4 No início e no final de cada um dos testes haverá um fiscal que irá registrar o tempo de
passagem pelo mecanismo de cronometragem utilizado pela ORGANIZAÇÃO (que devera incluir
no mínimo décimos de segundos).
4.12.5 O PILOTO ao chegar ao inicio do teste deverá obrigatoriamente parar, aguardar a liberação por
parte do FISCAL, e seguir o mais rápido possível até o final do teste. A largada, portanto, deverá
ser feita com a motocicleta parada, no local determinado pelo FISCAL responsável pelo
procedimento, sob pena de PENALIZAÇÃO conforme art 1.10.
(i) Poderá haver um dispositivo de contagem regressiva para o tempo máximo de largada do
piloto, caso o piloto ultrapasse este tempo (o temporizador ZERE) a largada do piloto em
questão será feita, independente passagem do piloto pelo mecanismo de registro de tempo
(fotocélula), sendo iniciada a marcação do tempo do piloto na referida ESPECIAL
4.12.6 Poderá haver mudanças nos locais dos testes especiais. Sempre que um teste especial for
alterado no segundo dia, ou mesmo no decorrer do dia, porém apenas com a diminuição do
roteiro original realizado no primeiro dia ou anteriormente, seus tempos serão considerados
válidos para soma dos resultados. No caso de haver uma mudança de roteiro que altere
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substancialmente o roteiro do primeiro dia, ou passagem anterior, o TESTE ESPECIAL alterado só
poderá ser válido após uma nova passagem para reconhecimento.
(i) Caso seja alterado motivos técnicos, atoleiro, cava ou mesmo de segurança e o percurso do
TESTE ESPECIAL for modificado em um local especifico e pontual, a passagem continua
valendo, devendo ter a aprovação do DIRETOR, DIRETOR DE PROVA, PROMOTOR ou do
COMISSARIO RESPONSAVEL PELO TESTE ESPECIAL em questão, qualquer uma 4 (quatro)
autoridades pode tomar a decisão INDVIDUALMENTE. OBRIGATORIAMENTE, todos os
PILOTOS deverão ser avisados da alteração antecipadamente, na largada do referido TESTE
ESPECIAL.
4.12.7 O “FORFET”: é o tempo máximo estabelecido pela ORGANIZAÇÃO para o piloto percorrer o teste
especial (CT, ET, XT ou ST) devendo ser estabelecido no REGULAMENTO COMPLEMENTAR. Caso
não seja estabelecido no REGULAMENTO COMPLEMENTAR o tempo do FORFET será de 30
minutos em todas as especiais.
4.13 Os testes especiais tem as seguintes características e requisitos:
4.13.1 SUPER TEST ou SUPER PRIME – ST / SP: Promocional, visa dar visibilidade, promover os pilotos e
equipes e atrair publico para o Enduro, pode ser realizado na sexta-feira, ou mesmo no domingo
ao final da prova, o formato será definido pelo ORGANIZADOR LOCAL em conjunto com a
Diretoria de Enduro CBM e PROMOTOR. Serão marcados os tempos dos pilotos individualmente.
Opcional, de acordo com o definido no REGULAMENTO COMPLEMENTAR, poderá ser dado um
BONUS em tempo no tempo total do piloto de acordo com sua classificação, para o sábado ou
domingo, conforme definido pela Direção de Prova. A não participação no ST / SP, geral uma
penalização em tempo para o piloto de 30 segundos, no seu tempo total do dia definido para ser
lançado o ST ; SP.
(i) O SUPER TESTE (ST) se for realizada na PROVA, será OBRIGATORIO somente para os pilotos
da inscritos definidos pelas categorias estabelecidas pelo ORGANZIADOR;
(ii) BONUS EM TEMPO: 1º lugar 12 segundos, 2º lugar 10 segundos, 3º lugar 8 segundos, 4º
lugar 7 segundos, 5º lugar 6 segundos, 6º lugar 5 segundos, 7º lugar 4 segundos, 8º lugar 3
segundos, 9º lugar 2 segundos e 10 lugar 1 segundo.;
(iii) Este bônus de tempo, será atribuído ao tempo total do PILOTO. Em uma das especiais do
dia, preferencialmente a primeira. A mesma bonificação recebida na categoria, ou seja, se
recebeu 8 segundos na CATEGORIA e na GERAL, receberá também 8 segundos de bônus na
sua categoria, independente de classificação dentro da categoria.
4.13.2 CROSS TEST – CT: visa a realização de uma especial que teste a habilidade do PILOTO em trilhas
rápidas, abertas e compostas basicamente por curvas e pulos, sem muita dificuldade. Deve ter
no mínimo 2 KM (dois quilômetros) e no máximo 10 KM (dez quilômetros). Conforme a
definição do ORGANIZADOR pode valer desde a primeira volta. A velocidade média máxima é
de 60 KM/H (sessenta quilômetros por hora), com tolerância de 10% (dez por cento) sob pena
de cancelamento do teste respectivo em caso de não concordância com esta norma. A
utilização de obstáculos artificiais (troncos, pneus, etc) só é permitida por medida se segurança
e devidamente aprovada, e justificada no relatório de vistoria, pelo Comissário CBM, DIRETOR
e/ou PROMOTOR. Todos os pilotos devem obrigatoriamente passar no mesmo trajeto inicial
proposto. Tempo sugerido ideal para um CT, 5 a 10 minutos;
4.13.3 EXTREME TEST – XT: visa a realização de uma especial que teste a habilidade do PILOTO em
condições mais técnicas, semelhantes ao trial e de difícil transposição. Deve ter no mínimo 200
(duzentos metros) e no máximo 2 KM (dois quilômetros). A velocidade média máxima é de 35
KM/H (trinta e cinco quilômetros por hora), com tolerância de 10% (dez por cento) sob pena de
cancelamento do teste respectivo em caso de não concordância com esta norma. É permitida a
utilização de obstáculos artificiais (troncos, pneus etc), desde que não coloque em risco a
integridade física dos PILOTOS. Os obstáculos devem ser difíceis e desafiadores, mas nunca
perigosos. É permitida a criação de mais de uma linha na mesma especial, com um caminho
mais difícil e outro mais fácil, desde que o caminho mais fácil seja comprovadamente mais lento
que a opção mais difícil. Tempo sugerido ideal para um XT, 2 a 5 minutos;
18
4.13.4 ENDURO TEST – ET: visa a realização de uma especial que teste a habilidade do PILOTO em
condições normais de trilhas, abertas ou fechadas, que tipicamente são utilizadas para a prática
do motociclismo off-road. Deve ter no mínimo 2 KM (dois quilômetro) e no máximo 10 KM (10
quilômetros). A primeira passagem dos pilotos nesse tipo de especial é obrigatoriamente de
reconhecimento. A velocidade média máxima é de 50 KM/H (cinquenta quilômetros por hora),
com tolerância de 10% (dez por cento) sob pena de cancelamento do teste respectivo em caso
de não concordância com esta norma. Não é permitida a utilização de obstáculos artificiais
(troncos, pneus, etc). Todos os pilotos devem obrigatoriamente passar no mesmo trajeto.
Tempo sugerido ideal para um CT, 7 a 15 minutos;
4.13.5 Em todos os testes especiais ST, CT, XT ou ET, a primeira passagem NO PRIMERO DIA, será feita
para reconhecimento, visando dar mais segurança aos pilotos. No ST, poderá ser feita uma
passagem com as motos para TODOS os participantes para reconhecimento e logo após será
realizado a passagem valida para a competição. No segundo dia ou terceiro dia, se não houver
alteração, conforme item 4.12.6, as especiais valem desde a primeira passagem;
4.14 RECONHECIMENTO DAS ESPECIAIS: O reconhecimento dos TESTES ESPECIAS antes da prova só
poderá ser feito pelos PILOTOS e EQUIPES a pé ou de bicicleta, é permitido o uso de bicicletas
com “assistência” elétrica. Não é permitido o uso de bicicletas, ou veículos, totalmente elétricos
ou motorizados. Estes reconhecimentos só poderão ser feitos a partir da quinta feira, véspera da
ETAPA. Sob pena das punições do item 1.10.
4.15 ABANDONO: Todo PILOTO que abandonar a ETAPA não poderá seguir o percurso em companhia
ou na proximidade de outro piloto. O desrespeito a essa regra pode leva à PUNIÇÃO conforme
item 1.10, ate mesmo a suspensão da próxima ETAPA do CBE. O PILOTO que não completar o
primeiro dia da ETAPA poderá largar no segundo dia com as seguintes condições:
(i) Deverá apresentar sua motocicleta à direção de Prova em condições de largar 60 (sessenta)
minutos antes do inicio da largada do dia, do primeiro piloto a largar;
(ii) A motocicleta será vistoriada novamente, conforme cláusula 3.6. Se a motocicleta for
aprovada na vistoria, o PILOTO poderá largar no segundo dia da ETAPA, ou terceiro dia,
conforme o caso.
5 CAPÍTULO 5 – APURAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
5.1 CLASSIFICAÇÃO: Cada PILOTO acumula o tempo do somatório dos testes especiais validos,
inclusive as frações de segundos (definidos pela cronometragem) somadas a todas as possíveis
penalidades de Largada, CH’s, CP’s, Pre-Finish, PT e demais penalidades ou bônus aplicadas, para
assim chegar ao seu tempo final de cada ETAPA. Vence o PILOTO que for o mais rápido de
acordo com o seu tempo final. O restante da classificação seguirá normalmente o critério
crescente de tempo, sendo que o PILOTO mais rápido fica com a primeira posição, o segundo
mais rápido com a segunda posição e assim por diante. Fica expressamente definido que o
tempo final do PILOTO inclui, obrigatoriamente, o tempo eventualmente acrescido em caso de
infração a este regulamente e nas hipóteses acima descritas, desde que a pena tenha sido
corretamente aplicada ao PILOTO pelo JÚRI da prova, com a divulgação da respectiva decisão,
ou pelo comissário em questão quando for o caso.
5.1.1 As infrações que dependem da interpretação deste regulamento devem obrigatoriamente ser
aplicadas pelo JÚRI.
5.1.2 Para os acréscimos vinculados exclusivamente ao cumprimento dos horários da ETAPA (CH, PréFinish, PARQUE FECHADO etc) basta à mera constatação e respectiva marcação pelo comissário
responsável no sistema de apuração oficial.
5.1.3 Com o término de cada ETAPA, após a divulgação do resultado parcial individual de cada PILOTO
será aberto prazo de 30 (trinta) minutos para eventuais recursos. Se for o caso, uma vez
transcorrido o prazo de 30 (trinta) minutos o JÚRI irá se reunir para decidir o que for necessário
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para na seqüência oficializar o resultado da etapa. Transcorridos os referidos 30 (trinta) minutos
sem qualquer recurso, cumpre ao DIRETOR DE PROVA oficializar o resultado final da ETAPA.
5.1.4 Em caso de empate de tempos entre dois pilotos, o critério de desempate será o maior número
de vitórias nas especiais (ou maior número de melhores colocações nas especiais, entre os dois
pilotos com empate de tempo. Por exemplo, se nenhum dos dois pilotos venceu nenhuma
especial, vale a disputa direta entre os dois, nas especiais: Piloto A ficou melhor que piloto B em
5 das 8 especiais, ele é o vencedor).
5.2 CRONOMETRAGEM: A Cronometragem devera ter precisão de no mínimo décimos de segundos,
e o horário oficial será definido conforme o GPS utilizado na ETAPA. Se a utilização do GPS não
for possível, cabe ao ORGANIZADOR providenciar o horário oficial. Toda ETAPA deverá utilizar
um sistema primário de cronometragem, que será o OFICIAL, e outro que deverá ser feito em
paralelo, que servira como backup para sanar qualquer duvida ou possível pane. Estes sistemas
de cronometragem, independentes, poderão ser Tranponder’s, Fotocélulas ou coletores de
dados. O Sistema de GPS poderá ser usado para verificar roteiro, ou mesmo Controles de
Passagem, mas nunca poderão ser o sistema primário da cronometragem.
5.2.1 O sistema devera obrigatoriamente divulgar resultados parciais após o final de cada volta da
ETAPA. Caso a logística da prova não permita, ou por algum problema técnico, a Folha Individual
do PILOTO, onde conste cada lançamento dever era entregue a cada PILOTO onde será
observado o procedimento citado no item 5.1.3.
5.2.2 Caso haja viabilidade técnica o sistema de Cronometragem deve divulgar os tempos de cada
ESPECIAL o “Resultado Instantâneo ON LINE” ao final da especial, isto é importante, pois serve
para auxiliar os PILOTOS e EQUIPES em suas estratégias alem de dar transparência ao processo.
Os tempos divulgados pelo MONITOR INSTANTANEO é EXTRA OFICIAL, pois podem ocorrer erros
de digitação, lançamentos indevidos, problemas técnicos ou ate mesmo o cancelamento da
ESPECIAL. Em todos os casos quando ocorre qualquer uma dos casos citados ou fato relevante, o
APURADOR devera constatar o fato, relatar detalhadamente o ocorrido a Direção de Prova e dar
ciência ao JURI da ETAPA, devendo todos os fatos, correções e justificativas constar na ATA da
referida ETAPA
5.2.3 Via de regra, nas ESPECIAIS, o sistema PRIMARIO será o Coletor de Dados ligado à fotocélula, e o
BACKUP, será feito em um segundo Coletor de Dados digitado manualmente pelo FISCAL.
5.2.4 Nos CH´s o primário será digitado manualmente no Coletor de Dados pelo FISCAL e o BACKUP,
devera ser feito anotado manualmente, poderá ser feita a anotação no cartão de tempo do
PILOTO, como contraprova. Este Cartão de CH, se usado, fica sob responsabilidade do PILOTO, o
FISCAL deve anotar o tempo (hora e minuto) do Horário Oficial da Prova, e vistar o cartão, que
servira de contraprova em um possível recurso. Nos CP´s em DESLOCAMENTOS o FISCAL deve
fazer a anotação dos PILOTOS que passaram pelo ponto do CH e vistar o cartão de CP do PILOTO
(que servira de BACKUP e contraprova), caso o CP for dentro de uma ESPECIAL, a anotação
devera ser feita por 2 FICAIS simultaneamente. Caso seja feito de outra forma, obrigatoriamente
deve constar no REGULAMENTO COMPLEMENTAR qual será o sistema primário e qual será o
backup, estes sistemas deverão obrigatoriamente ser aprovados pela Diretoria de Enduro da
CBM.
5.3 PONTUAÇÃO PARA O CAMPEONATO DE PILOTOS: Os 20 (vinte) melhores pilotos classificados de
cada Categoria e na GERAL receberão os pontos conforme a colocação ao fim de cada dia da
competição de cada ETAPA:
01º Lugar – 25 Pontos; 02º Lugar – 22 Pontos; 03º Lugar – 20 Pontos;
04º Lugar – 18 Pontos; 05º Lugar – 16 Pontos; 06º Lugar – 15 Pontos;
07º Lugar – 14 Pontos; 08º Lugar – 13 Pontos; 09º Lugar – 12 Pontos;
10º Lugar – 11 Pontos; 11º Lugar – 10 Pontos; 12º Lugar – 09 Pontos;
13º Lugar – 08 Pontos; 14º Lugar – 07 Pontos; 15º Lugar – 06 Pontos;
16º Lugar – 05 Pontos; 17º Lugar – 04 Pontos; 18º Lugar – 03 Pontos;
19º Lugar – 02 Pontos; 20º Lugar – 01 Ponto.
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5.3.1 Para receber a pontuação (para o CBE e na ETAPA) pela participação e classificação em
determinado dia de uma PROVA, tanto nas Categoria como na GERAL, o PILOTO deve completar
50% (cinqüenta por cento) ou mais da ETAPA, considerando os TESTES ESPECIAS VALIDOS e os
CH’s VALIDOS. Não obstante serem dias de prova distintos (sábado e domingo) cada dia da
PROVA realizada terá resultado final consolidado, consagrando os seus respectivos campeões da
PROVA.
5.4 CAMPEÃO DA PROVA: O Campeão da PROVA (no final de semana) será o PILOTO que somar
maior numero de pontos, de acordo com pontos do Ranking das ETAPAS, conforme item 5.3.
(i) EMPATE NA ETAPA: Em caso de empate na ETAPA, o critério de desempate será a melhor
colocação obtida no segundo, ou terceiro dia de prova, se for o caso.
5.5 PONTUAÇÃO NO CAMPEONATO: Para se chegar ao resultado da pontuação final no
CAMPEONATO para cada PILOTO serão somados os pontos conforme tabela dos artigos 5.3 para
cada dia de prova que a ETAPA soma pontos. Ao Final do Campeonato, será Campeão em sua
categoria o PILOTO que somar o maior número de pontos na sua categoria, após serem feitos os
devidos descartes.
5.5.1 DESCARTE DE PONTOS NO CAMPEONATO: o CBE tem previstas 14 ETAPAS ano corrente. No final
do CBE, caso sejam realizadas um numero mínimo ou superior a 7 (sete) ETAPAS, somente após
a ultima ETAPA realizada, deverão ser descartados os dois piores resultados do PILOTO durante
todo o ano em dias de cada ETAPA, independente da ETAPA, tanto nas Categorias como na
GERAL. Caso não sejam viabilizadas um numero superior a 7 (sete) etapas, não haverá descarte.
(i) É permitido ao PILOTO descartar o dia de uma ETAPA em que ele não tenha comparecido
ou participado e obtido 0 (zero) pontos.
(ii) É vedado o descarte da última ETAPA do CBE, aos PILOTOS que não estiverem devidamente
inscritos e comparecerem pessoalmente a esta prova.
(iii) Só será possível o descarte de qualquer um dos dias na nesta ETAPA FINAL caso o PILOTO
estiver presente na ETAPA e no mínimo largar para o primeiro dia da referida PROVA.
(iv) Caso o PILOTO seja DESCLASSIFICADO de algum dia de alguma ETAPA, item 1.10.3, este dia
NÃO PODERA SER USADO COMO DESCARTE NO CAMPEONATO.
(v) As categorias KIDS (INFANTIL, CADETE e JUVENIL) e EF não fazer os descartes de pontos na
pontuação final do CBE;
(vi) A Categoria YOUTH faz os descartes como as demais categorias regulares do CBE;
5.5.2 EMPATE NO CAMPEONATO: Em caso de empate no CAMPEONATO, após os devidos DESCARTES:
(i) Será campeão o PILOTO com mais pontos SEM OS DESCARTES.
(ii) Persistindo o empate, em favor do PILOTO que tiver obtido o maior número de vitórias em
dias de cada ETAPA no ano.
(iii) Se ainda assim persistir o empate, será campeão o PILOTO melhor colocado na última
ETAPA da ultima PROVA S.
5.6 PONTUAÇÃO PARA O CAMPEONATO DE MARCAS E CONTRUTORES: Considerando os 20 (vinte)
melhores pilotos, de acordo com a Classificação GERAL de cada dia de cada ETAPA levam os
pontos atribuídos às 2 melhores classificações obtidas por PILOTOS que utilizaram a motocicleta
da Marca e/ou Construtor, sem distinção de categoria, e receberão os pontos conforme a sua
respectiva colocação obtida ao fim de cada dia da competição. Não haverá descarte para o
Campeonato de Marcas de Construtores. A Marca e/ou Construtor Campeã do CBE será a que
somar o maior numero de pontos, de acordo com as regras aqui estabelecidas.
5.7 PREMIAÇÃO: Serão entregues troféus no mínimo até a 3ª colocação de cada categoria e no
máximo até a 5ª colocação de cada categoria. A cerimônia do pódio de cada Categoria, poderá
ser realizada apenas com os 3 (três) primeiros colocados. No caso de premiação em conjunto do
CBE com os Campeonatos Estaduais ou Regionais, a cerimônia de premiação do CBE será
realizada primeiro. Esta premiação poderá ser alterada pelo REGULAMENTO COMPLEMENTAR.
(i) Os troféus de cada ETAPA, poderão ser entregues a representante do PILOTO, isentando o
ORGANZIADOR, DIRETOR, PROMOTOR, FEDERAÇÃO LOCAL ou a CBM, de qualquer
responsabilidade de entrega posterior.
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5.8 PILOTO “VERDE”: Serão CERTIFICADOS COMO “PILOTO VERDE” ao final do CBE os pilotos que
tiverem a preocupação ambiental, e tiverem as seguintes posturas e cumprirem metas durante
o ano, serão analisados os seguintes itens:
(i) Usar o pneu “ecológico”, devidamente homologado pela FIM em todas as corridas do
ano correte;
(ii) Não exceder o nível de ruídos no teste, de acordo com o item 3.1.;
(iii) Usar o “tapete ecológico” conforme Código Ambiental da FIM no seu BOX, no Parque
Fechado e durante a manutenção da moto durante a prova;
(iv) Ter e incentivar a coleta seletiva do lixo, em seu BOX, e ter o deposito de óleo e fluidos
apropriados para o descarte de óleos usados;
5.9 TROFEU “Marcinho MR Pro” – Será ofertado um troféu em reconhecimento a atitudes
desportivas e éticas, dignas de menção e reconhecimento. Estes fatos serão descritos avaliados,
julgados e reconhecidos pela Direção de Prova, DIRETOR, PROMOTOR e Comissão de Enduro
CBM. Para registro fica esclarecido que o Sr. Marcio Pires e Rios (*28/08/1959 ƚ 16/11/2019),
sempre presente, como conselheiro, motociclista e fã da modalidade Enduro, incondicional
incentivador de muitos pilotos e do próprio CBE e muitos outros por todo Brasil;
6 CAPÍTULO 6 – DO PILOTO E DA MOTOCICLETA
6.1 DO PILOTO: o PILOTO que participa do CBE deve ter a conduta esperada de todo homem probo
e que tem noção da seriedade e comprometimento do CAMPEONATO BRASILEIRO de que está a
participar, respeitando as instituições respectivas e todos os demais envolvidos com sua a
realização. Nesse sentido, são deveres do PILOTO:
6.1.1 Obedecer rigorosamente às leis de trânsito. O PILOTO que for autuado por infração de trânsito
durante qualquer ETAPA sofrerá a PENALIZAÇÃO / DESCLASSIFICAÇÃO da ETAPA respectiva,
conforme cláusula 1.10;
6.1.2 Fica vetado, ou seja, É PROIBIDO, a TODOS os PILOTOS participantes o uso de TEAR OFF´S, nos
óculos de proteção, sendo permitido o uso de ROLL OFF´S, sob pena de ADVERTÊNCIA ou
PENALIZAÇÃO, conforme cláusula 1.10, determinado pela DIREÇÃO DE PROVA;
6.1.3 Fica vetado, ou seja, É PROIBIDO, a TODOS os PILOTOS participantes o uso de câmeras, ou micro
câmeras, acopladas ao corpo ou capacete, sob pena de ADVERTÊNCIA ou PENALIZAÇÃO,
conforme cláusula 1.10, determinado pela DIREÇÃO DE PROVA;
(i) Para o uso destes equipamentos devera ser SOLICITADO, pelo próprio PILOTO e/ou EQUIPE
e devidamente AUTORIZADO PREVIAMENTE pela DIREÇÃO DE PROVA, ORGANIZADOR,
DIRETOR e/ou PROMOTOR
6.1.4 É obrigatório o uso de capacete, colete de proteção torácica e botas adequadas em BOAS
CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO. As condições destes equipamentos serão avaliadas na VISTORIA,
por um FISCAL, clausula 3.10, ou mesmo durante a prova. Caso o equipamento seja julgado
inadequado, o FISCAL, COMISSARIO CBM, DIRETOR DE PROVA, DIRETOR e/ou PROMOTOR deve
relatar o fato ao PILOTO e/ou EQUIPE, devendo o equipamento julgado inadequado ser
substituído pelo PILOTO, sob pena de ADVERTÊNCIA ou PENALIZAÇÃO, conforme cláusula 1.10,
determinado pela DIREÇÃO DE PROVA;
6.1.5 Durante a prova, sempre que estiver pilotando a sua motocicleta o PILOTO obrigatoriamente
deve utilizar seu capacete, sob pena de PENALIZAÇÃO,
(i) A infração de não usar o capacete em qualquer momento da prova gera uma penalização
de 1 (um) minuto no tempo total do PILOTO, acrescido na ESPECIAL ou no CH mais próximo
onde acorreu o fato, devendo ser comprovada e testemunhado por um membro da
ORGANZIAÇÃO DA PROVA, sendo uma exceção da clausula 3,10.
6.1.6 Manter o mais alto espírito desportivo para com os demais concorrentes, antes, durante e após
as ETAPAS e respeitar todas as disposições constantes no presente regulamento e seus adendos,
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bem como as disposições do Código Brasileiro de Desportos, Código Brasileiro de Motociclismo
e Código Nacional de Trânsito.
6.1.7 A documentação do PILOTO e sua MOTOCICLETA são de única e exclusiva responsabilidade do
participante, conforme cláusula 1.9;
6.1.8 E de responsabilidade de todo PILOTO / EQUIPE, manter um PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA,
que lhe garanta atendimento adequado em todo território nacional, isentando os envolvidos na
ORGAZNIAÇAO DA PROVA, deste atendimento e possível tratamento posterior.
6.1.9 O cadastro no sistema de cronometragem é de responsabilidade do PILOTO / EQUIPE, devendo
estes solicitar qualquer correção notada, pois são afixadas listas de largada, resultados parciais
que contem os dados cadastrados no sistema, usados na divulgação oficial dos resultados da
ETAPA. No cadastro o campo PATROCINADORES, o máximo de caracteres 50, letras, números,
espaços ou caracteres. UMA VEZ DIVILGADOS NÃO HÁ MAIS COMO FAZER UMA CORREÇÃO.
6.1.10 Obedecer rigorosamente à marcação dos testes especiais, sem qualquer corte de caminho. O
piloto que cortou caminho será PENALIZADO / DESCLASSIFICADO do dia da ETAPA. Para um
possível corte de caminho, o JURI devera considerar a vantagem que o piloto levou no
acontecido, já iniciando o processo de PUNIÇÃO a partir do item 1.10.2, com uma penalização
em tempo, ou mesmo a parda de um CP (CONTROLE DE PASSAGEM)
(i) No caso de PROTESTO de PILOTO referente ao desrespeito por parte de outro PILOTO com
relação ao caminho correto e devidamente demarcado a ser percorrido no TESTE ESPECIAL,
em caso de provimento do PROTESTO, com a necessária comprovação pelo equipamento de
GPS, caso a prova não use o sistema de GPS a comprovação testemunhal, por escrito, de 3
outros pilotos, que não seja da mesma equipe, por escrito e devidamente assinado, serve
como comprovação do corte de caminho,
6.2 DA MOTOCICLETA: é dever único e exclusivo do PILOTO a verificação das perfeitas condições de
uso e de legalidade da motocicleta que será utilizada por ele. Além dos itens de segurança a
serem verificados pela VISTORIA, é dever do PILOTO verificar as questões referentes à
manutenção básica de sua motocicleta, tendo em vista que o enduro é um esporte de risco. É de
responsabilidade do piloto a verificação da capacidade (cilindrada) da sua motocicleta com
relação às categorias determinadas pela referida capacidade do motor em centímetros cúbicos
(CC) para a categoria se for o caso.
6.2.1 Com relação à elegibilidade das motocicletas para a CATEGORIA E4 e ENA, ficam estabelecidas
as seguintes regras e determinações:
(i) O requisito para a participação na categoria E4 é potência da motocicleta, com base na
ficha técnica divulgada pelo respectivo fabricante, não importando o local da sua
fabricação. Portanto, para a participação na categoria E4 os PILOTOS devem utilizar
motocicletas que tenham até 28 CV (vinte e oito cavalos), inclusive;
(ii) O requisito para a participação nesta categoria ENA é a cilindrada motocicleta, e também
que seja refrigerada a ar, com base na ficha técnica divulgada pelo respectivo fabricante,
não importando o local da sua fabricação. Portanto, para a participação na categoria ENA
os PILOTOS devem utilizar motocicletas que tenham até 250 cc (duzentos e cinquenta
centímetros cúbicos) e seja refrigerada a ar;
(iii) O chassi obrigatoriamente deve ser o original, tanto para E4 quanto para ENA;
(iv) Preparação de suspensões é livre, inclusive substituição, tanto para E4 quanto para ENA;
(v) A preparação do motor também é livre, tanto para E4 e ENA, mas é obrigatório a utilização
de cilindro original do modelo da moto do original.
6.2.2 O(s) pneu(s), não pode(m) ter nada móvel ou fixado que exista a possibilidade de se soltar ou
desprender (como arames, pregos, parafusos, correntes ou similares), somente o material usado
na estrutura do pneu e rodas. O PILOTO com pneu(s) nestas condições será avisado por um
comissário, ou qualquer pessoa ligada à organização e terá de corrigir ou reparar o item
imediatamente. Caso não faça a adequação, será DESCLASSIFICADO da ETAPA.
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7 CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 PROTESTOS: quando ocorrer qualquer fato contrário ao presente regulamento, passível de
punição, ou qualquer outro fato que influencie diretamente o resultado de cada ETAPA, o
PILOTO ou CHEFE DE EQUIPE deve formalizar o seu PROTESTO ao DIRETOR ou ao DIRETOR DE
PROVA. Para tal, será utilizado qualquer meio documentalmente aceito, como e-mail ou carta de
próprio punho, datada, assinada e com a indicação formal dos artigos deste regulamento que
foram desrespeitados. O prazo para a apresentação de protesto é de até 30 (trinta) minutos
após a chegada do último piloto de sua respectiva classe. PROTESTOS contra resultados
relacionados ao tempo total de prova de cada PILOTO deverão ser solicitados por escrito ou por
e-mail na forma acima determinada de acordo com os horários estipulados no REGULAMENTO
COMPLEMENTAR, e de acordo com o item 5.1.3. Depois de transcorridos estes prazos
regulamentares e o julgamento pelo JURI DA ETAPA de qualquer possível(is) PROTESTO(s) o
resultado devera ser OFICIALIZADO E PUBLICADO, NÃO PODENDO MAIS SER ALTERADO.
7.1.1 Todos os PROTESTOS devem ser individuais e específicos por item, acompanhados de uma taxa
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Uma vez devidamente julgados pelo JÚRI de cada
ETAPA na forma deste regulamento, no caso de procedência o valor será restituído ao
requerente. No caso de improcedência o valor reverterá a favor do Clube Organizador da ETAPA,
ou no caso de reclamação técnica (Ex: capacidade cúbica do motor) para a equipe da
motocicleta reclamada. Para custear a respectiva abertura de motor.
7.1.2 O ORGANIZADOR da etapa devera ter a disposição um mecânico disponível para desmontar e
conferir a capacidade cúbica (cilindradas) do motor da moto objeto de PROTESTO.
7.1.3 Não cabem PROTESTOS contra as decisões das autoridades da prova. Conforme estatuto da
CBM e Código Disciplinar da CBM para recurso da decisão do JÚRI da Prova o REQUERENTE
deverá encaminhar seu recurso à Comissão Disciplinar da CBM no prazo de 5 dias e
acompanhado do valor de 10 (dez) salários mínimos. No caso de recurso contra decisão da
Comissão Disciplinar o recurso deverá ser encaminhado em até 10 (dez) dias após sua
divulgação ao Superior Tribunal Esportivo e acompanhado do valor de 20 salários mínimos.
7.1.4 Não é considerado PROTESTO, e, portanto, não é necessário o depósito da taxa acima referida,
quando o PILOTO informar aos ORGANIZADORES ou ao DIRETOR DE PROVA fato ou
acontecimento que influencie o resultado da ETAPA, devidamente comprovado o fato que
beneficie diretamente a todos os PILOTOS e não apenas ao requerente.
7.2 OUTRAS INFRAÇÕES: além das infrações expostas ao longo deste regulamento, também são
condutas passíveis de punição que serão aplicadas pelo Direção de Prova ou pelo JURI,
conforme cláusula 1.10:
(i) Transportar combustível dentro de outro recipiente que não seja o reservatório de gasolina
da moto;
(ii) Pilotar fora do caminho definido ou em sentido contrário da prova, por colocar a risco
outros pilotos e integrantes da Equipe Organizadora. Caso o PILOTO ande em sentido
contrario dentro de um TESTE ESPECIAL, cabe a DESCLASSIFICAÇÃO do dia da ETAPA, salvo
se devidamente autorizado pelo responsável pela ESPECIAL;
(iii) Percorrer qualquer teste especial em algum veículo não autorizado;
(iv) modificar o cartão de horário ou percurso, ou utilizar um cartão de horário de outro piloto;
(v) A cilindrada da motocicleta não coincidir com a ficha de inscrição;
(vi) O PILOTO não pode passar pelo CH e voltar em sentido contrario da prova para o PT (Parque
de Trabalho) que antecede ao CH para fazer manutenção na moto nem mesmo para
abastecer a moto.
7.3 COMISSÃO DE ENDURO CBM: Fazem parte da Comissão de Enduro da CBM:
7.3.1 DIRETOR DE ENDURO: responsável pela parte desportiva, supervisão e acompanhamento do
desenrolar das ETAPAS. Se necessário coordena as demais Comissões. TEM UM VOTO, O VOTO
DE DESEMPATE;
7.3.2 PROMOTOR: responsável pela coordenação de todo o CBE e articulador com a ORGAZNIAÇÃO
LOCAL na realização das PROVAS. TEM UM VOTO;
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7.3.3 COMISSÃO TECNICA: Rogério Leite, Mauro Ovalhe, Carlos César Camargo e Dines Zamai. TEM
UM VOTO
7.3.4 COMISSÃO DOS ORGANIADORES / FEDERATIVA: Gustavo Jacob, Fernando Spindler, Marisergio
Kons, Aluisio Sfalsin e membro indicado da AGPE. TEM UM VOTO;
7.3.5 COMISSÃO DOS PATROCINADORES: Roberto Teodoro, Fernando Silvestre, Reinaldo Almeida,
Dimas Mattos, Clodoaldo Shoji e Rodolfo Balasso. TEM DIREITO A PARECER
7.3.6 COMISSÃO DE PILOTOS / EQUIPES: Felipe Zanol, Luis Henrique (MXF / Beta), Agenor Varella,
Adriano de Ávila, Nielsen Bueno, Marcos Benvenutti. Caso a EQUIPE tenha algum piloto
envolvido ou beneficiado na questão, o integrante fica IMPEDIDO de participar ou de se
envolver na decisão. TEM DIEITO A PARECER.
7.3.7 CONSULTORIA JURIDICA: Departamento e ou Consultor Jurídico da CBM, não tem direito a voto,
SE NESCESSAARIO deve fazer elaborar um parecer sobre o caso para justificar / fundamentar /
auxiliar as demais comissões;
7.3.8 Qualquer um dos membros de qualquer uma destas COMISSÕES fica impedido, portanto sem
direito a voto se a questão em discussão ele ou marca ligada a ele estiver envolvida(o) direta ou
indiretamente no caso;
7.4 DAS PROVAS E DA REGÊNCIA SUPLETIVA: para a realização do CBE, notadamente visando a
instrução probatória necessária a aplicar qualquer penalidade que consta deste documento, ou,
ainda, para auxiliar o julgamento de qualquer PROTESTO formalmente requerido por PILOTO,
considera-se dotado de fé pública qualquer ume os seus funcionários diretos, funcionários das
federações estaduais, ou qualquer outro cargo diretamente ligado à CBM ou às federações. No
caso dos PILOTOS, é necessário meio documentalmente aceito (vídeo ou foto) ou testemunhas
isentas sem relacionamento pessoal com o requerente e sem interesse direto no deslinde do
PROTESTO.
7.5 CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste regulamento deverão ser solucionados com
fundamento na legislação aplicável ao caso concreto, com base na decisão da Comissão de
Enduro da CBM, item 7,3, e, ainda, utilizando-se dos princípios da boa fé objetiva, da equidade e
da isonomia, a decisão tomada devera ser incorporada neste regulamento através de um
adendo e devera ser considerada para as decisões futuras.
CBM – Confederação Brasileiro de Motociclismo
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